fonte: CFM
Foi sancionada na quinta-feira, dia 27, pelo presidente Michel Temer, a lei que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional. Após dez meses de discussões a sanção do Projeto de Lei Complementar 25/07 aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas que participam do regime especial de tributação.
Esta sanção beneficia diretamente os médicos de todo o país, que tem sua tributação reduzida, começando a partir de 6%. Com as mudanças, o limite para a inclusão de microempresas no programa passa para R$ 900 mil anuais, com o teto das empresas de pequeno porte subindo para R$ 4,8 milhões por ano.
As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando os médicos passarão a pagar o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, que define alíquotas menores.
Aproximadamente 70% dos médicos do Brasil serão beneficiados com a alteração, que também permite o parcelamento da dívida com a Receita Federal para quem quer ingressar no Simples.
O CFM teve destacada participação, acompanhando de perto toda a tramitação da Lei.
A emenda que incluiu o médico no anexo III foi do Senador Ronaldo Caiado que se empenhou adamente pela inclusão do médico.